quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Prefeito assina ordem de serviço para início das operações dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos


O prefeito Nelson Trad Filho, assina hoje (14), às 09h, no Centro de Educação Ambiental CEA Polonês, a ordem de serviço para inicio da operação, dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos ao consórcio vencedor do processo licitatório CG SOLURB Soluções Ambientais SPE Ltda, que iniciará suas atividades no próximo dia 21.
Serviços estes que consistem na coleta, transporte, destinação, tratamento e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares, comerciais, serviços de saúde, do originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas, bem como a operação dos aterros sanitários Dom Antonio Barbosa I e II e a construção do novo aterro sanitário a ser denominado “EREGUAÇU”.

Durante o evento a licitante vencedora realizará uma apresentação da metodologia de trabalho que seguirá para cumprir o objeto do contrato, descrevendo informações como: cronograma de implantação dos serviços, investimentos requeridos, manutenção, aprimoramento e expansão dos níveis de serviço.

O poder público municipal também irá proferir apresentação das indicações regulatórias, demonstrando de qual forma será realizada a regulamentação e fiscalização do contrato pela Prefeitura.

A Prefeitura comunica que, a partir do dia 21, não mais realizará o serviço de coleta e destinação final dos resíduos de serviço de saúde em estabelecimentos do setor privado e instituições públicas estaduais e federais. Conforme determina o Art 3º da Resolução CONAMA nº 358/2005 e Resolução ANVISA nº 306/2004, onde determinam que a coleta e destinação final dos resíduos de serviço de saúde é de responsabilidade de seus geradores.

Resíduos dos Serviços de Saúde
Os Resíduos dos Serviços de Saúde (RSS) são todos aqueles resultantes de atividades exercidas nos serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviços de medicina legal; drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos; importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem, entre outros similares. (Resolução nº 358 do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA).

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur) comunica ainda que encontra-se à disposição no site www.capital.ms.gov.br/semadur a relação de estabelecimentos licenciados ambientalmente e aptos a realizar a coleta de resíduos de serviços de saúde.

Foram convidados para participar do evento o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, o Ministério Público Estadual – 29ª Promotoria de Justiça, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU), o Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA), o Fórum Municipal Lixo e Cidadania (FMLC), o Conselho de Regulação (CR) e a Câmara Técnica de Saneamento do Conselho de Regulação.

Clique aqui e saiba quais são as empresas licenciadas para a gestão dos resíduos de serviço de saúde.

Katia Tavares
DRT/MS 352

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