O
prefeito Nelson Trad Filho, assina hoje (14), às 09h, no Centro de Educação
Ambiental CEA Polonês, a ordem de serviço para inicio da operação, dos serviços
públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos ao consórcio vencedor
do processo licitatório CG SOLURB Soluções Ambientais SPE Ltda, que iniciará
suas atividades no próximo dia 21.
Serviços
estes que consistem na coleta, transporte, destinação, tratamento e disposição
final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares, comerciais,
serviços de saúde, do originário da varrição e limpeza de logradouros e vias
públicas, bem como a operação dos aterros sanitários Dom Antonio Barbosa I e II
e a construção do novo aterro sanitário a ser denominado “EREGUAÇU”.
Durante
o evento a licitante vencedora realizará uma apresentação da metodologia de
trabalho que seguirá para cumprir o objeto do contrato, descrevendo informações
como: cronograma de implantação dos serviços, investimentos requeridos,
manutenção, aprimoramento e expansão dos níveis de serviço.
O
poder público municipal também irá proferir apresentação das indicações
regulatórias, demonstrando de qual forma será realizada a regulamentação e
fiscalização do contrato pela Prefeitura.
A
Prefeitura comunica que, a partir do dia 21, não mais realizará o serviço de
coleta e destinação final dos resíduos de serviço de saúde em estabelecimentos
do setor privado e instituições públicas estaduais e federais. Conforme
determina o Art 3º da Resolução CONAMA nº 358/2005 e Resolução ANVISA nº
306/2004, onde determinam que a coleta e destinação final dos resíduos de
serviço de saúde é de responsabilidade de seus geradores.
Resíduos dos Serviços de Saúde
Os
Resíduos dos Serviços de Saúde (RSS) são todos aqueles resultantes de
atividades exercidas nos serviços relacionados com o atendimento à saúde humana
ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de
campo; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias
e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e
somatoconservação); serviços de medicina legal; drogarias e farmácias inclusive
as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde;
centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos;
importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para
diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de
acupuntura; serviços de tatuagem, entre outros similares. (Resolução nº 358 do
Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA).
A
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur)
comunica ainda que encontra-se à disposição no site www.capital.ms.gov.br/semadur
a relação de estabelecimentos licenciados ambientalmente e aptos a realizar a
coleta de resíduos de serviços de saúde.
Foram
convidados para participar do evento o Tribunal de Contas do Estado de Mato
Grosso do Sul, o Ministério Público Estadual – 29ª Promotoria de Justiça, o
Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU), o Conselho Municipal de
Meio Ambiente (CMMA), o Fórum Municipal Lixo e Cidadania (FMLC), o Conselho de
Regulação (CR) e a Câmara Técnica de Saneamento do Conselho de Regulação.
Clique aqui e saiba quais são as empresas licenciadas para a gestão dos resíduos de serviço de saúde.
Clique aqui e saiba quais são as empresas licenciadas para a gestão dos resíduos de serviço de saúde.
Katia Tavares
DRT/MS 352
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