O Conselho Municipal do Meio
Ambiente (CMMA) foi criado pela Lei n. 3.176 de 11 de julho de 1995 e
regulamentado pelo Decreto n. 10.091 de 13 de agosto de 2007. Trata-se de um
órgão colegiado de natureza consultiva e de assessoramento ao Poder Executivo e
proponente no âmbito de sua competência em questões referentes à utilização
racional dos recursos naturais, ao combate as agressões ambientais e à proteção
e melhoria da qualidade do meio ambiente em toda área do Município.
A partir da
criação da Lei n. 3.612 de 30 de abril de 1999, que instituiu o Sistema
Municipal de Licenciamento e Controle Ambiental (SILAM), em seu art. 15, o CMMA
passou a ter um caráter deliberativo nos pareceres, relativos e licenciamento
ambiental do município de Campo Grande.
A Lei n.
4.483 de 21 de junho de 2007 alterou a composição estabelecida pela Lei n.
3.176 de 1996, deste modo o CMMA passou a ser composto por 21 membros titulares
e igual número de suplentes distribuídos por sete representantes do Poder
Público Municipal, indicados pelo Executivo Municipal; um representante do
órgão federal e um representante do órgão estadual, indicados pelos seus
respectivos órgãos.
Com relação
aos representantes de Entidades Não Governamentais, deverão estar regularmente
constituídas com sede e foro no Município de Campo Grande escolhidas em Assembléia Geral,
convocada pelo CMMA mediante Edital Público sendo: três representantes da
sociedade civil organizada classista que representem os profissionais liberais,
três representantes de instituição de ensino e ou de pesquisa técnica
cientifica.
As três
Entidades de defesa do meio ambiente também serão escolhidas em Assembléia Geral,
convocada pelo Fórum Permanente do Meio Ambiente, mediante Edital Público.
Desde sua
criação, realizou mais de 200 reuniões ordinárias e extraordinárias, além de
muitas reuniões de trabalho. Em 2012, com a atual composição, este Conselho
Municipal do Meio Ambiente iniciou a sua oitava gestão.
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