Autoridades junto ao secretário Cristaldo em audiência |
Na
manhã desta quarta-feira (28) a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Urbano – Semadur promoveu na Escola de Governo do Município a
audiência pública para tornar público as regras que normatizarão todo o
procedimento de concessão administrativa dos serviços públicos de limpeza
urbana e manejo de resíduos sólidos. “Esta audiência é um ato legal, onde serão
expostos as normas constantes no futuro contrato que será firmado com a empresa
concessionária vencedora no certame licitatório”, explicou Marcos Antônio Moura
Cristaldo, secretário municipal.
A
audiência tem a finalidade de debater com o poder público e sociedade em geral
as regras que irão reger o contrato e fazer com que a população participe
diretamente nas questões ambientais e de resíduos da cidade. “O que estamos
fazendo neste momento é tornando público o procedimento licitatório que a
Prefeitura estará implementando no próximo ano para contratação dessa
modalidade de serviço de coleta, transporte e manejo dos resíduos sólidos de
Campo Grande. É importante a população estar ciente de que todo o processo que
envolve o lixo despejado na cidade afeta diretamente a rotina de cada um de
nós”, expôs Marcos. No evento o secretário aproveitou para convidar a população
para acessar o site desenvolvido para a consulta pública
www.capital.ms.gov.br/consultapublica, onde entre os dias 29 de dezembro e 29
de janeiro estarão disponíveis os documentos sobre a concessão do serviço e formulários
para sugestões e contribuições para este processo.
O
contrato firmado com a empresa concessionária que realizará os serviços terá
prazo de 25 anos, com um valor estimado de cinco milhões de reais mensais. O
pagamento para estes serviços já está previsto no orçamento do município.
Benefícios
Público atento as explanações em audiência |
Com
este contrato que será firmado a empresa concessionária deverá realizar uma
série de investimentos, dentre eles a criação de cinco Ecopontos por ano, o
custeio dos equipamentos e a manutenção da Usina de Processamento de Lixo –
UPL, destinação correta animais mortos através de um crematório próprio e criação
de local adequado para o descarte de resíduos hospitalares. O processo
administrativo de licitação será para a contratação de parceria
público-privada, na modalidade Concessão Administrativa, deste modo não haverá
aumento dos custos para o município. Também haverá o estimulo para criação de
cooperativas e associações voltadas para os catadores que trabalham no aterro
da cidade e na reciclagem.
A
empresa ou consórcio de empresas aptas a prestação dos serviços públicos de
limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no Município de Campo Grande, será
responsável pelas seguintes atividades:
•
Coleta manual e transporte até o destino final, de resíduos domiciliares,
provenientes da limpeza pública da área urbana, inclusive nos distritos de
Anhanduí e Rochedinho, e resultantes de feiras livres e da varrição manual;
•
Coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos oriundos
dos estabelecimentos de serviços de saúde;
•
Implantação, Operação e Manutenção de Crematório de animais de pequeno porte;
•
Coleta, transporte e destinação final adequada de resíduos da construção civil
- inertes;
•
Coleta e transporte de materiais recicláveis – Coleta Seletiva;
•
Varrição manual de vias e logradouros públicos;
•
Pintura de meio fio;
•
Limpeza, lavagem e desinfecção de vias após as feiras livres;
•
Capina, roçada e raspagem manual e mecanizada de passeios, guias, sarjetas vias
e logradouros públicos;
•
Limpeza manual de bocas de lobo;
•
Aparelhamento e coordenação de unidade de triagem de resíduos recicláveis;
•
Execução das obras de recuperação ambiental e encerramento do aterro sanitário
Dom Antônio Barbosa I, assim como o seu monitoramento;
•
Execução das obras de conclusão da construção do aterro sanitário Dom Antonio
Barbosa II, bem como sua operação e manutenção, contemplando a instalação do
sistema de queima de gás;
•
Implantação, operação e manutenção do novo aterro sanitário a ser denominado de
“Ereguaçu”, numa área mínima de 85 (oitenta e cinco) hectares, que permita o
funcionamento para recepção de pelo menos 13.000.000,00 (treze milhões) de
toneladas de resíduos sólidos domiciliares urbanos.
Katia
Tavares
Mtb/MS
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