Lei foi publicada hoje no Diário Oficial, mas apesar de ter 2 meses para entrar em vigor só deverá ser aplicada em 2013
Inspeção veicular pretende fiscalizar veículos mal regulados com alta emissão de poluentes. (Foto: João Garrigó) |
Publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial do Município, a lei que dispõe sobre o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso em Campo Grande só deve realmente mudar a rotina dos condutores a partir de 2013, apesar de entrar em vigor no mês de fevereiro de 2012.
A Inspeção tem como objetivos centrais a redução da poluição ambiental, a melhoria da qualidade do ar nos centros urbanos, redução do número de acidentes e evitar o tráfego de veículos sem condições adequadas.
Nos próximos dois meses, a Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano) irá intensificar os estudos para definir qual será o investimento necessário para aplicação da vistoria na frota de cerca de 400 mil veículos da Capital.
“Vamos definir quais os equipamentos necessários e quantos pontos de vistorias serão necessários”, diz o secretário da Semadur, Marcos Cristaldo.
Serão 33 mil carros inspecionados por mês para conseguir atingir a meta de que todos os veículos sejam vistoriados anualmente até 90 dias antes da data final para o licenciamento. O proprietário só conseguirá renovar o licenciamento mediante o comprovante do pagamento de vistoria ambiental, como já acontece com o IPVA.
Mas os condutores só devem começar a pagar o novo imposto a partir de 2013. Cristaldo explica que só após o estudo orçamentário e de como funcionará na pratica a lei é que será aberto o processo licitatório para escolha da empresa responsável por fornecer o serviço.
Só então, a Prefeitura irá definir os valores que os proprietários deverão pagar pela inspeção veicular e como essa vistoria será feita.
“Só a partir do segundo semestre de 2012 vamos poder definir os valores da vistoria e os locais, como também o cronograma de inspeção”, diz Cristaldo.
A empresa terceirizada será responsável por equipar e manter quantos pontos de vistorias forem necessários na Capital. O contrato de licitação terá vigência por 20 anos, podendo ser prorrogado.
A vencedora da licitação deverá fazer o repasse mensal de 3% do valor arrecado com as vistorias para o Fundo Municipal de Meio Ambiente vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano.
Meio ambiente - Cristaldo esclarece que o propósito da inspeção é “criar um novo sistema de manutenção de veículos, de responsabilidade do conutor”. Ele diz que agora cabe ao proprietário zelar pela manutenção do seu veículo, pois as indústrias já criaram tecnologias pra diminuir as emissões de poluentes.
Ele também ressalta que o objetivo é manter a frota de veículos regulada, já que a expansão no número de veículos é cada vez mais crescente, e um veículo mal regulado emite muito mais poluentes.
“A tendência não é frear o número de veículos, mas controlar a emissão de poluentes na atmosfera”, frisa.
Aplicação - Além da vistoria anual, a legislação também determina que todo veículo que sofrer modificação no seu sistema de propulsão, alterando ou não o uso do combustível original, ou que tenha sido convocada pelo fabricante devido a problemas que afetem a emissão de poluentes, deverá efetuar nova inspeção em até 30 dias contados da data de modificação ou conserto da falha apontada.
Apenas os veículos novos estarão dispensados da vistoria no primeiro ano de licenciamento. Mas a Semadur ainda pode reduzir o período obrigatório de vistoria para 6 meses no caso de veículos de uso intenso, como ônibus.
Os veículos que forem flagrados circulando sem a devida certificação ambiental poderão ser multados pelos órgãos de fiscalização, com valores a serem definidos.
Programa - O Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso faz parte do PCPV (Plano de Controle da Poluição Veicular) e, de acordo o texto publicado no Diário Oficial, tem o objetivo de identificar desconformidades dos veículos em uso, tendo como referências as especificações originais dos fabricantes dos veículos, as exigências da regulamentação do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores - PROCONVE e as falhas de manutenção e alterações do projeto original que causem aumento na emissão de poluentes.
A inspeção atende o previsto no art. 104 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal n. 9.503, de 23 de setembro de 1997) e na Resolução n. 418/2009 Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente).
O PCPV vigora desde o dia 25 de novembro deste ano, atendendo a determinação do Governo Federal sobre emissão de poluentes, com o objetivo de propiciar a Campo Grande um conjunto de ações para a gestão e planejamento, através de programas e diretrizes para a redução da poluição atmosférica veicular.
Dentro as ações desenvolvidas neste ano pelo PCPV estão o monitoramento do ar nos locais de maior fluxo de veículos na Capital, que auxiliou na elaboração do Plano final publicado em novembro.
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