A partir do Decreto n. 12.142, publicado no dia 21.05, no Diário Oficial de Campo Grande, foi instituída a Aprovação Simplificada de Projetos, regulamentando a Lei n. 1866 de 1979 (Código de Obras), que objetiva agilizar
a análise dos processos para liberação de alvarás de construção para
empreendimentos residenciais. Com isso, a Prefeitura deve triplicar o número de
projetos analisados.
A medida
prevê a aprovação simplificada de projetos para os empreendimentos residenciais
horizontais, com uma ou até 50 unidades. A partir de agora, será necessário à
apresentação apenas da planta de implantação, respeitados os índices
urbanísticos e a legislação em vigor.
Segundo o secretário da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano
(Semadur), Odimar Luis Marcon, o decreto vai atender 85% dos processos
analisados. “Nosso objetivo é fomentar a agilidade e evitar o vai e vem dos
projetos por conta problemas na fase de elaboração, o que tem provocado a
morosidade na análise dos mesmos”, explicou o secretário.
Para o
Ouvidor e Gerente de Relações Institucionais do Conselho de Arquitetura e
Urbanismos de Mato Grosso do Sul (CAU/MS), Luis Eduardo Costa, o decreto
representa um avanço na análise dos projetos e demonstra que a Prefeitura inova
ao ser a primeira Capital do país a simplificar o processo. “É uma medida
inteligente, pois a análise é feita pensando na coletividade”, concluiu.
Conforme Marcon, a Semadur vai disponibilizar aos profissionais de Engenharia e
Arquitetura arquivo digital dos modelos padrão a serem apresentados. Com isso,
o Secretário estima reduzir consideravelmente o número de processos que ficam
aguardando regularização. “Todos os projetos vão passar por uma triagem antes
de seguir em definitivo para análise. Queremos acabar com a morosidade na
liberação dos alvarás”, ressaltou.
Assessoria
PMCG