O Plano contempla um conjunto de serviços e infraestruturas dos setores de saneamento básico, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
Para orientar a correta destinação dos diversos resíduos gerados no município de Campo Grande, foi instituído o Plano Municipal de Saneamento Básico – Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do município de Campo Grande, por meio do Decreto nº 11.797, de 9 de abril de 2012. A partir do diagnóstico da atual situação dos serviços públicos de limpeza pública e manejo de resíduos sólidos urbanos, foram estabelecidas as diretrizes, os objetivos, as metas e as ações a serem adotadas pelo Município para a melhoria da eficiência na prestação dos serviços e para a sua universalização.
Desenvolvido pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur), o Plano Municipal de Saneamento Básico – Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Campo Grande visa estabelecer um planejamento das ações de saneamento no município, atendendo aos princípios da Política Nacional de Saneamento Básico (Lei n° 11.445/07), como também da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº. 12.305/10) com vistas à melhoria da salubridade ambiental, à proteção dos recursos hídricos e à promoção da saúde pública.
O Plano aprecia o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações dos setores de saneamento básico, que, por definição, engloba abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
O objetivo geral do Plano é estabelecer um planejamento das ações de gerenciamento de coleta, tratamento e destinação dos resíduos sólidos de forma que atenda aos princípios da política nacional e que seja construído por meio de uma gestão participativa, envolvendo a sociedade de maneira organizada no seu processo de elaboração. Este Plano tem como objetivos a melhoria da salubridade ambiental, a proteção dos recursos hídricos, a universalização dos serviços, o desenvolvimento progressivo e a promoção da saúde. O Plano envolve as seguintes etapas:
• diagnóstico da situação do gerenciamento de resíduos sólidos no município e seus impactos na qualidade de vida da população;
• definição de objetivos, metas e alternativas para universalização e desenvolvimento dos serviços;
• estabelecimento de programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas;
• planejamento de ações para emergências e contingências;
• desenvolvimento de mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática das ações programadas e institucionalização do Plano Municipal de Saneamento Básico entre outros.
O documento é um dos itens previstos na Política Municipal de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 4.952, de 28 de junho de 2011. “O plano é de grande relevância para alinhar o município às diretrizes da nova política de resíduos sólidos. Com as diretrizes do plano, também será possível a consolidação de um código de resíduos do município” afirma o secretário municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, Marcos Cristaldo.
Para mais detalhes sobre o Plano, acesse o Decreto nº 11.797, de 9 de abril de 2012.
Katia Tavares
DRT/MS 352
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