Marta Benedito (Fonte: CG Notícias)
Projeto de lei complementar do Executivo que trata do Plano Diretor de Arborização Urbana de Campo Grande foi encaminhado à Câmara de Vereadores e traz algumas alterações do Plano original, que vão contribuir para definir os critérios para a arborização e poda, plantio, proteção e retirada de árvores. O Plano é considerado um instrumento na política de arborização e gestão do verde e do meio ambiente da Capital e um meio de trazer benefícios de ordem social, econômica e ambiental ao estabelecer ações de orientação, fiscalização e procedimentos para o exercício das responsabilidades com relação à arborização.
De acordo com o secretári de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur), Marcos Antonio Moura Cristaldo o Plano Diretor de Arborização facilitará as ações corretas da população e do poder público ao criar instrumentos jurídicos. O Plano reúne um conjunto de métodos e medidas adotadas para preservação, manejo e expansão das áreas arborizadas nas cidades, de acordo com as demandas técnicas e as manifestações de interesse das comunidades locais. A partir do inventário das árvores existentes nas calçadas da cidade, foram traçadas diretrizes de planejamento, implantação, conservação e administração das árvores públicas.
Campo Grande conta, de acordo com o levantamento do sistema de geoprocessamento feito pela Semadur, com 153 mil árvores em passeios públicos e canteiros. A intenção é chegar a um milhão de árvores em 10 anos com ações de incentivo ao plantio correto, campanhas de educação ambiental e compensações ambientais. Mesmo assim, a Capital está acima da média de cobertura vegetal preconizada pela ONU (Organização das Nações Unidas), que é de 12 metros quadrados de área verde por habitante, chegando a uma média de 73 metros quadrados por habitante na área urbana.
Para receber a Licença Ambiental de Operação, o Plano Diretor prevê que os novos loteamentos e condomínios terão que apresentar à Semadur projetos de arborização para análise e aprovação em canteiros centrais, praças ou áreas verdes que deverão ser executados pelos próprios empreendedores. Os projetos deverão atender aos requisitos exigidos no Plano, sendo obrigatória a escolha de espécies recomendadas para cada região urbana da cidade e de porte compatível com o espaço disponível ao plantio.
A proteção da arborização existente na área urbana é outra prerrogativa do Plano Diretor de Arborização que veda o corte, a poda, derrubada ou a prática de qualquer ação que possa provocar dano, alteração do desenvolvimento natural ou morte da árvore em área pública e nas propriedades privadas. Sofrerão sansões penais quem pintar, colocar cartazes, anúncios ou utilizar as árvores para apoio ou suporte de objetos. Outro aspecto de proteção está relacionado à poda, que só será permitida em situações que possam causar acidentes ou interrupção dos sistemas elétrico, de telefonia ou de outros serviços, para limpeza e retirada de galhos secos e para a recuperação de arquitetura da copa.
A novidade do Plano fica por conta da regra de autorização de poda e supressão da árvore, que permite ao Poder Público autorizar empresas ou profissionais autônomos especializados e devidamente credenciados na Semadur a efetuar a poda ou supressão da árvore. Neste caso, de acordo com o secretário Marcos Cristaldo, esses aspectos passarão por regulamentação. “Empresas ou profissionais deverão passar por um treinamento para capacitá-los e credenciá-los”, explica.
No caso de empreendimentos imobiliários, quando a localização das árvores impedir a execução da obra e não houver possibilidade de adaptar o projeto, a Semadur poderá autorizar o seu transplante. As regras de retirada das árvores, no entanto, continuam severas. A supressão de árvores em locais públicos e lotes particulares só será autorizada mediante laudo técnico que poderá ser emitido pela Semadur, empresas ou profissionais autônomos especializados credenciados.
A retirada de árvores poderá ser feita nas seguintes circunstâncias: quando o estado fitossanitário (doença) justificar a prática, se a árvore ou parte dela apresentar risco iminente de queda, nos casos em que a árvore esteja causando comprovados danos permanentes ao patrimônio público ou privado, no plantio irregular ou quando a propagação espontânea das espécies impossibilitarem o desenvolvimento adequado da própria árvore e das árvores vizinhas. Também poderão ser retiradas as árvores com espécies não recomendadas ou cuja propagação tenha efeitos prejudiciais para a arborização urbana.
Muitas das ações previstas no Plano de Arborização estão em pleno desenvolvimento pela prefeitura entre elas as ações de envolvimento da população com vistas à manutenção e a preservação da arborização, a criação de um viveiro e o programa de arborização considerando as características de cada região da cidade. Para isso, foram implementados o Programa Via Verde, com plantio de mudas em calçadas, o Viveiro Flora do Cerrado, que já produziu mais de 300 mil mudas nativas utilizadas na arborização urbana e a Brigada Verde, composta por técnicos que acompanham o desenvolvimento das mudas plantadas.
O Plano prevê também ações de co-gestão com a sociedade para a implantação e manutenção da arborização. “O projeto Vista o Verde é uma delas e tem contado com o apoio da comunidade para projetos ambientais de reflorestamento da flora nativa em todas as áreas de fundo de vale que receberam melhorias estruturais como o Segredo, Cabaça, Bandeiras, Imbirussu/Serradinho, Prosa e Lagoa”, argumenta Cristaldo.
A falta de conscientização da população ainda é um fato a ser considerado. O titular da Semadur observa que das 10 mil árvores plantadas com o projeto Via Verde, cerca de 40% delas sofreram depredação. “Ainda temos que reforçar a educação e lembrar à população que as árvores aumentam a umidade relativa do ar, dão sombra e purificam o ar, atraem aves, diminuem a poluição sonora, amenizam a temperatura e constituem um fator estético e paisagístico valorizando a qualidade de vida local”, destaca.
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